sexta-feira, 30 de outubro de 2009

REDUTOR SALARIAL

Redutor Salarial


O Redutor salarial constante no holerite tem reduzido os proventos do funcionalismo de forma inconstitucional de modo que o tribunal vem assegurando o direito da irredutibilidade dos vencimentos, em virtude do direito adquirido que os policiais obtiveram ao longo de sua imensa dedicação profissional.

A antecipação da tutela tem sido o meio jurídico eficaz para suspender liminarmente o redutor salarial, como no caso do Cel. Mirandaem que foi determinada a cessação do redutor em apenas 72 horas após a distribuição da ação.

“Assim em respeito ao princípio da garantia da irredutibilidade dos vencimentos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino à ré que se abstenha de aplicar sobre proventos do autor o redutor salarial, instituído pela citada emenda 41/03 (....)”

“Servidor público estadual - policial militar - sub teto salarial - limitação à remuneração dos servidores do Poder Executivo prevista na Lei Estadual 6.995/90 que é constitucional perante o inciso XI do art. 37, da CF na redação da EC 19/98 - redução nominal da remuneração que, no entanto, contraria o princípio da irredutibilidade de vencimentos - Recurso provido”

APELAÇÃO CÍVEL n° 406.335-5/7-00
COMARCA: SÃO PAULO
APELANTE: EVALDO SOARES E OUTROS
APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO n° 6550


A 2ª instância julgadora já encontra posição majoritária a favor da concessão do Teto salarial, nos termos a seguir expostos:
VOTO N° 5652
10a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
JUÍZO "EX OFFICIO": 528.754.5/9
APELAÇÃO CÍVEL: 528.754.5/9-00
APELANTES: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
APELADO: JOSÉ AFONSO DA SILVA SERVIDOR - Procurador do Estado -
Professor Universitário - Cumulação de proventos - Teto - Redutor - Emenda 41/03 - Mandado de segurança - Sentença concessiva - As vantagens pessoais adquiridas antes da edição da Emenda 19/98 não se sujeitam ao teto da Emenda Constitucional 41/03 - Negado provimento

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - Pensionistas de servidor público estadual - Impetração objetivando afastar os descontos efetuados em suas pensões a título de excedente ao teto constitucional, por aplicação do redutor previsto no art. 37, XI, da CF, com a redação dada pela EC n° 41/2003 - Ordem corretamente concedida em primeiro grau Proventos das impetrantes, agregando vantagens pessoais, que não estão sujeitos ao redutor decorrente do texto constitucional, uma vez adquirido o direito à sua percepção em conformidade com a Constituição Federal então vigente - Cláusulas pétreas que ostentam incontestável importância jurídica, social e política, pois se destinam a impedir que o exercício do poder reformador venha comprometer direitos e garantias individuais assegurados pelo legislador constituinte originário (art. 60, § 4o, IV, da CF) - Impossibilidade, destarte, da aplicação da citada EC n° 41/2003 com a ressalva do art. 17 do ADCT da CF de 1988, por afrontar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos - Reexame necessário e apelo voluntário do IPESP improvidos.(Apelação Cível n. 660.164-5/0-00; Relator(a): Rubens Rihl; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data de registro: 06/08/2007)





Assim, não deixe de entrar com a ação para cessar liminarmente o REDUTOR SALARIAL, e entre em contato com o nosso escritório.

Estamos na Avenida Casa Verde,636, conjunto 06, Jardim São bento, em São Paulo, Capital – CEP02520-000 – Telefones: 3858-3647 /3498-9839 / 34814963.

Importante lembrar que o nosso escritório ingressa também diversas ações as quais visam a melhora do seu salário, tais como recalculo de sexta parte, qüinqüênio, cessação de desconto previdenciário entre outras.

Para entrar com a ação de REDUTOR SALARIAL, ou qualquer outra não esqueça de que os documentos necessários são:

COPIAS SIMPLES DO RG. CPF E TRES ULTIMOS HOLERITES.
CUSTAS : R$60,00 (SESSENTA REAIS).

Um abraço fraterno.

Fernandes & Oliveira
Advocacia para Servidores.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O crime de ingresso de aparelho celular na prisão

O crime de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.” Tratando-se de um novo tipo penal, é uma novatio legis incriminadora.

Tutela-se à administração pública, principalmente o correto cumprimento de sanção penal (pena ou medida de segurança). Como a execução penal integra a função jurisdicional, protege-se também a administração da Justiça. Pela mídia, já se acompanhava a indignação da sociedade com a facilidade de entrada de objetos aos presos, incompatível com o cumprimento rigoroso da pena privativa da liberdade.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, titular da administração pública e também da administração da Justiça. O crime foi colocado corretamente no capítulo dos crimes contra a administração da Justiça.

As condutas previstas no tipo abrangem o ingressar (adentrar), promover (coordenar), intermediar (colocar-se entre o preso que irá receber e o remetente), auxiliar (ajudar, incluindo o auxilio material ou moral) ou facilitar (tornar mais fácil a entrada). A conduta de facilitar ou auxiliar já seriam incriminadas pelo artigo 29, na forma de participação, mas o legislador cauteloso, quis punir o agente como autor.

O objeto material é aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo. Aparelho telefônico é o aparelho celular. O tipo ainda inclui o aparelho de rádio, desde que haja possibilidade de comunicação com outras pessoas. O tipo fala em interpretação analógica, pois permite qualquer outro aparelho semelhante, incluindo o radioamador e a internet.

O tipo ainda prevê o elemento normativo: sem autorização legal. Havendo essa autorização, o fato é atípico.

O agente criminoso deve realizar a conduta visando a entrada em estabelecimento prisional. Realizando uma interpretação extensiva, estabelecimento prisional abrange qualquer estabelecimento que possua preso provisório (CDP) ou definitivo (presídio, colônia agrícola). É exemplo, o agente criminoso “empinar uma pipa” ou “colocar um pombo-correio” com um celular (se o peso deste permitir) e conseguir a entrada do aparelho no presídio.

É falta disciplinar ter o preso em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (art. 50, VII, da Lei no 7.210/84).

Quanto ao elemento subjetivo, tem-se o dolo de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional. É atípica a conduta do agente que pensa possuir essa autorização, mas na verdade não a possui.

Consuma-se com a efetiva entrada do aparelho no estabelecimento prisional. Precisando o momento, este ocorre após a revista na entrada (se esta existir). Se o agente criminoso é flagrado na revista, trata-se de tentativa.

Havendo flagrante de posse de celular na revista, não se imporá a prisão em flagrante, se o agente se comprometer a comparecer ao Juizado (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95), tratando-se tecnicamente de crime de menor potencial ofensivo. Nesse caso, lavrar-se-á unicamente um termo circunstanciado (TC). Há possibilidade de transação e suspensão condicional do processo para o agente criminoso.

Ressalte-se que a parte geral do Código Penal vem reiteradamente conhecendo intensas alterações, com a inclusão de novos tipos penais.

Fonte: Consultor Jurídico

MPF-SP recebe pedido para investigar morte

Cerca de 40 pessoas do Grupo Tortura Nunca Mais e outras entidades estiveram na sede da Procuradoria da República em São Paulo, nessa terça-feira (29/9), para entregar representações nas áreas cível e criminal pedindo a investigação da morte de Virgilio Gomes da Silva, que teria sido torturado e morto durante a ditadura militar. Como seu corpo jamais foi encontrado, segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, trata-se de crime permanente, não sujeito à prescrição.

Segundo o grupo, duas notícias de jornal motivaram a entrega das duas representações. O jornal O Globo, na edição de 30 de agosto, tratou de documento do Exército brasileiro que teria reconhecido, em 1969, que Silva morreu em consequência dos ferimentos causados antes de prestar declarações. Outra notícia, publicada na Folha de S.Paulo, falou da existência do laudo do IML, no qual constava que Silva foi tratado como indigente.

Os procuradores da República Ana Cristina Bandeira Lins, exercendo a função de procuradora-chefe em exercício, Eugênia Fávero e Marcos José Gomes Corrêa receberam as entidades no auditório do MPF.

Químico, Silva teria sido sequestrado na rua Duque de Caxias, em São Paulo, por militares e levado à Operação Bandeirantes (Oban), em setembro de 1969. Depois do incidente, segundo foi relatado aos procuradores, as histórias sobre o paradeiro de Silva são contraditórias.

De acordo com o DOI-Codi, ele fugiu da prisão e, por isso, foi morto. Segundo laudo do Instituto Médico Legal, ele foi enterrado como indigente. “Queremos que a União seja declarada responsável pela morte de Silva e que entregue restos mortais à família e diga onde está o corpo para a família”, afirma Lúcio França, advogado do Grupo Tortura Nunca Mais. Silva atuava na Aliança Libertadora Nacional (ALN), tendo participado do sequestro do embaixador dos EUA Charles Elbrick.

“É um esforço importante. Precisamos mudar a mentalidade jurídica, para responsabilizar quem praticou a tortura”, afirmou Corrêa, coordenador da área criminal no MPF. “Não havia, na época, inquéritos para apurar as mortes. Os únicos inquéritos que havia eram contra a própria vítima”, lembra Eugenia Fávero, sobre a investigação em relação aos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar.

A viúva de Silva, Ilda Gomes da Silva, estava presente no evento, bem como outros companheiros do químico na luta contra a ditadura, como as irmãs Amelinha Teles e Criméia de Almeida e a viúva de Carlos Marighella, Clara Charf.

No MPF, o próximo passo será a distribuição livre das representações entre os procuradores da área cível e criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.

A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.

Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Leia a íntegra da lei.

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Parágrafo único. (VETADO)” (NR)

Art. 2o O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 1o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)” (NR)

Art. 3o O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)

Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III – (VETADO)

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3o VETADO

§ 4o VETADO

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli

MANIFESTAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO DIA 13 DE AGOSTO

Em breve estará no site do SINPOLSAN o roteiro das manifestações marcadas para o dia
13 de agosto, estão sendo planejados eventos a serem realizados nesta
data. Porém já sabemos que neste dia às 12 horas, em toda região de
abrangência do sindicato, Será pedido que todas as viaturas toquem suas
sirenes por l (hum) minuto, em sinal de lembrança do movimento do ano
passado, iníciando as manifestações para que o Governo Estadual
venha atender as reivindicações entregues no inicio desse ano e o
cumprimento de itens acordados no ano passado, como exemplo a reestruturação
das carreiras e nesse dia será inaugurado uma exposição na sede do
sindicato, de fotografias da manifestação no Palacio dos Bandeirantes, no
dia 16/10/2008.

ESTÁ PARA SAIR A DECISÃO SOBRE O REGIME SEMI ABERTO DE SUZANNE RICHTOFFEN

Aguardamos para os próximos dias o resultado acerca do pedido de Suzanne Richtofen sobre a sua promoção ao regime semi aberto.
Para a concessão do pleito será necessária aobservância dos requisitos objetivos e subjetivos elencados em nossa lei de execuções criminais, além da análise do laudo criminológico de Suzanne para que seja avaliado os mecanismos contensores do agente para cumprimento de pena em regime prisional mais brando.
Até o presente momento a VEC de Taubaté ainda não se manifestou a respeito da decisão se favorável ou não.
Caso seja favoravel a reeducanda ela deverá ser transferida para uma unidade prisional que abrigue reeducandas no semi aberto, em caso de parecer desfavorável é possível que sua defesa ingresse com um agravo em execução juntos ao TJSP.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

SINPOLSAN cria grupo de discussão no Google


Depois da realização da assembleia extraordinária do SINPOLSAN em maio passado, todos chegaram a seguinte conclusão: De que precisavam aumentar o canal de comunicação entre o Sindicato, associados e prestadores de serviço.

Diante disso, foi criado pelo SINPOLSAN um grupo de discussão no domínio eletrônico do Google,podendo participar os filiados e prestadores de serviços do SINPOLSAN,bastando apenas pedir autorização para o administrador do grupo em questão.

Nós da FERNANDES & OLIVEIRA ADVOGADOS, ficamos imensamente honrados com o convite e aderimos ao fórum no intuito de esclarecer os associados com relação as ações intentadas por nosso escritório em face da fazenda pública, ações essas patrocinadas pelo nosso escritório em parceria com o SINPOLSAN e o Dr. Jaber Tauyl grande expoente jurídico na Baixada Santista.

A partir de agora possuímos mais um canal de comunicação com você associado, participe e tire suas dúvidas!

O SISTEMA DE PROGRESSÃO DE REGIME NO BRASIL


Por Bianca Albuquerque

Quando falamos em progressão de regime penal aqui no Brasil somos alvejados por inúmeras considerações absurdas como por exemplo: Lá vai o juiz dar regalia para o preso!!!

Pois é o que uma sociedade inteira entende como regalia nós operadores do direito entendemos como um tópico importante do nosso sistema penal.
Claro que o sistema é falho e necessita de reformulações, porém é preciso saber que o nosso sistema de progressão em tese é moderno, só é necessário colocar algumas coisas em prática, quais sejam:

dignidade para o encarcerado em qualquer regime, eu desafio um desses marqueteiros de imprensa passar 24 horas em uma cela onde nem rato consegue sobreviver... Ou sem apoio sem defesa, com uma assistência social que só trata o reeducando com descaso e indiferença, como pedir diante disso que o reeducando possa se ressocializar? Para mim, é uma incógnita.

Com relação ao caso da Suzanne sou curta e grossa:

Ela deve progredir, se a decisão for favorável a sentenciada será acertada pois ela realmente preenche os requisitos do artigo 112 da LEP.
Com relação ao exame criminológico tenho a certeza de que, por se tratar de um caso que está na mídia o exame será feito com critério bem diferente de tantos que vemos por aí, se bem que ultimamente estes exames tem sido feito com muita seriedade pelas CTCs, o que já é uma luz no fim do túnel.

O que eu acho é que como ela muitos outros possuem o direito de recontagem de tempo de prisão, de progressão de regime ,enfim o direito é o mesmo para todos, o que falta são operadores pára a classe mais necessitada que não tem condições de pagar um profissional para ir em busca de seus direitos.

seria maravilhoso um mutirão para desafogar as execuções criminais, seria lindo um sistema de progressão que realmente funcionasse e centros de progressão modernos e com condições de trabalho externo para o sentenciado.
Aí vai uma pergunta: porque o estado ao invés de se preocupar em construir cadeias de segurança máxima não se preocupam em construir centros de progressão de regime, aberto e semi-aberto? porque não investir nessa parcela da população carcerária, parcela essa, pasme vocês, que recolhem inclusive previdência social quando saem para trabalhar e eu creio que poucos sabem desse particular...

eu desejo um sistema de progressão melhor, e para mim sinceramente não interessa quem vai se beneficiar disso pois partindo do princípio de que todos são seres humanos e cidadãos brasileiros fazem jus aos direitos que estão elencados em nossos diplomas legais.

Em resumo: que a lei se já cumprida, para ser dura quando necessário e para beneficiar quando preciso...

Há que se ter equilíbrio na balança da justiça, e sinceramente é só isso que espero!

Suzane von Richthofen: psicopata ou infratora sem periculosidade social ?



Por insistências do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos e do então governador Geraldo Alckimin, o Congresso Nacional editou norma que, ao alterar dispositivo da Lei de Execução Penal, não mais exige exame de verificação de periculosidade social no condenado que deseja mudar de regime prisional.

O argumento da dupla mencionada, o ex-ministro e o então governador de São Paulo, era de laudos ineptos, mal elaborados e demorados. Ou seja, ao invés de se melhorar o quadro de peritos, partiu-se para o fim do chamado exame criminológico. No particular, o argumento faz lembrar a conhecida piada dos pais que mandaram tirar o sofá da sala em face de terem surpreendido a filha a copular com o namorado.

Como o juiz, para formar o seu convencimento, pode designar perícia, o objetivo da nova lei, — voltada a esvaziar presídios–, não vingou.

Assim, Suzane von Richthofen, presa na cidade de Taubaté, será submetida a perícia.

Os peritos, um psiquiatra, uma psicóloga e uma assistente social, deverão apresentar laudo criminológico que, depois de discutido pelo ministério público e pela defesa, será apreciado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

O juiz de execuções penais não estará obrigado a aceitar a conclusão dos peritos, pois vale, para todos os magistrados, o princípio do livre convencimento motivado.

Para muitos, Suzane é uma psicopata, sem senso moral a ponto de ter lutado judicialmente para dividir com o irmão a fortuna deixada pelos pais, avaliada em R$800 mil. Até agora, perdeu o direito à herança, em decisões da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.

O (a) psicopata envolvido em assassinatos, ensinam os livros de Medicina Legal, tem “personalidade perversa”, conhecida como “personalidade amoral”. Para os saudosos professores Almeida Júnior e Costa Júnior, o (a) psicopata ignora as normas éticas, falta-lhe compreensão acerca das obrigações morais. Ainda, o (a) psicopata possui tendências instintivas antissociais, carência de inibição consciente, ausência de sentimentos morais e periculosidade na razão direta do maior grau de inteligência.

Caso seja considerada socialmente perigosa, Suzane não poderá progredir para regime semi-aberto. Nele, o contemplado deixa a prisão para trabalho externo, com obrigação de retorno no final do expediente laborativo. Em outras palavras, permanecerá no cárcere fechado até o final da pena, caso ainda considerada perigosa.

De se acrescentar, que Suzane, pelo Júri, foi dada como imputável. Assim, recebeu pena e não medida de segurança.

Condenada a 38 anos de reclusão em regime fechado pelo bárbaro assassinato dos pais em 2002, Suzane von Richthofen sabe que, alcançada a semi-liberdade, conseguirá, com facilidade, progredir para o regime aberto. Um regime que, como o semi-berto, não é fiscalizado: o uso de pulseira ou tornozeleira eletrônicas para controle de albergados (regime aberto) ainda não se efetivou no nosso país.

Parêntese. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei sobre uso de pulseiras eletrônicas. Muitos juristas e operadores do Direito, à luz da constituição da República e com acerto, entendem que a matéria é de competência legislativa federal e tudo não passou de jogada de “marquetagem” do governador José Serra.

Vale lembrar que Osmany Ramos, famoso cirurgião plástico condenado por homicídios e tráfico de drogas, recebeu, em regime fechado, um benefício de saída temporária. Sem monitoramente, não retornou ao cárcere: está foragido.

No Brasil, ninguém pode ficar no cárcere por mais de 30 anos.

Assim, os 38 anos de pena imposta a Suzane foram unificados em 30 anos de prisão.

Mais ainda, a cada dia de trabalho ou de estudo, abate-se um dia da pena, pelo instituto da remição, previsto na lei de execução penal. Suzane já abateu 11 meses: ela trabalha e estuda na prisão.

Pela supracitada lei de execução penal, o sistema prisional é progressivo, ou seja, pode-se passar do regime fechado para o semi-aberto e aberto. Lógico, o descumprimento de condições implica em regressão.

Suzane já cumpriu 1/6 da pena imposta, conforme reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Objetivamente, portanto, já pode progredir a regime menos rígido. Subjetivamente, dependerá de decisão que afirme não ser socialmente perigosa.

Convém frisar, também, que Suzane está enquadrada, no que toca ao 1/6 do cumprimento da pena, em dispositivo que já foi mudado, mas não a alcança. Os seus crimes já estavam consumados quando ocorreu a mudança legislativa: a lei de natureza penal nunca retroage para prejudicar o infrator. Ou seja, para Suzane, objetivamente, basta cumprir 1/6 da pena para postular, como já fez, a progressão a regime melhor (semi-aberto).

PANO RÁPIDO. No cárcere desde 2002, Suzane, em 2007, acusou o promotor de Justiça, encarregado de fiscalizar o cumprimento da pena, de assédio sexual. Na ocasião, ela estava a cumprir pena em Ribeirão Preto.

O promotor, Eliseu José Berardo, negou a acusação e a Corregedoria do Ministério Público iniciou um procedimento apuratório.

A conclusão do referido procedimento pode servir, também, de subsídio para os peritos analisarem o tipo de personalidade de Suzane.

O juiz apelidado Lalau conseguiu, sob alegação de problemas de saúde, ser colocado em prisão domiciliar, ou seja, na sua mansão no bairro do Morumbi. Da mansão, contratou advogados para evitar a repatriação de dinheiro cuja origem ele afirma ser de herança, sem comprovação.

Talvez Suzane, com a acusação contra o promotor de Justiça, tenha encenado uma manobra para se beneficiar da “jurisprudência” do chamado juiz Lalau.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

SINPOLSAN cria grupo de discussão no Google

Depois da realização da assembleia extraordinária do SINPOLSAN em maio passado, todos chegaram a seguinte conclusão: De que precisavam aumentar o canal de comunicação entre o Sindicato, associados e prestadores de serviço.

Diante disso, foi criado pelo SINPOLSAN um grupo de discussão no domínio eletrônico do Google,podendo participar os filiados e prestadores de serviços do SINPOLSAN,bastando apenas pedir autorização para o administrador do grupo em questão.

Nós da FERNANDES & OLIVEIRA ADVOGADOS, ficamos imensamente honrados com o convite e aderimos ao fórum no intuito de esclarecer os associados com relação as ações intentadas por nosso escritório em face da fazenda pública, ações essas patrocinadas pelo nosso escritório em parceria com o SINPOLSAN e o Dr. Jaber Tauyl grande expoente jurídico na Baixada Santista.

A partir de agora possuímos mais um canal de comunicação com você associado, participe e tire suas dúvidas!

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE MANTÉM CARTEIRA DOS ADVOGADOS NO IPESP

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (27/5), a lei nº 13.549, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp. “ Esta sanção encerra um período de seis anos de luta da OAB SP, AASP e IASP em preservar o direitos dos colegas inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp, que começou quando a nova lei de custas retirou o repasse para a Carteira dos Advogados", diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Seccional, a liquidação da Carteira seria um desastre : " Não haveria dinheiro nem para os 4 mil aposentados e pensionistas e os 34 mil colegas contribuintes perderiam tudo. É uma vitória da união da classe, pois iríamos perder tudo e agora as quase 40 mil família podem contar com sua justa aposentadoria”.

Na última quarta-feira, dia 20 de maio, a Assembléia Legislativa aprovou por 75 votos a favor e 2 contra a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09 do Executivo, que propunha a extinção da Carteira. “ Nosso trabalho de negociação com o Legislativo resultou em que todos os partidos, a exceção do PSOL, deram sem voto em prol continuidade da Carteira”, lembra o presidente da Ordem.

O presidente da OAB SP afirma que a lei permite a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. “Tos aposentados e pensionistas continuarão a receber seus benefícios e os segurados viram seu direito contemplado.Trata-se de um universo de 37 mil famílias no Estado de São Paulo”, ressalta.

“ Não haverá aumento compulsório e o valor da contribuições fica a critério do advogado. Pode ser igual ao que pagava antes e pode ser menor, mas não inferior a 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, ou seja, R$ 37,20”. O valor do benefício, portanto, resulta de quanto o colega pagou, mais sua parte das custas de 2009 e sua parte na taxa de juntada de procuração, além de quanto ele investirá.”, ressalta D´Urso. O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1º de fevereiro desse ano.

A receita da Carteira de Previdência dos Advogados será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.

Para se aposentar e receber o benefício, o segurado terá de ter idade mínima de 65 anos e 35 anos de inscrição na OAB SP ou esteja inválido para o exercício da profissão. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa, isto é, na data de publicação da lei, hoje portanto, será 65 anos; dois anos depois, 66 anos; quatro anos, 67 anos; seis anos, 68 anos; oito anos, 69 anos, 10 anos depois, 70 anos, onde ficará congelado.

Pela nova lei, os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei, podendo fazer o resgate de 60% a 80% dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. “Esta possibilidade de resgate não existia, agora foi criada para que os colegas tenham todas as opções”, ressalta D´Urso.

sábado, 23 de maio de 2009

ENTREVISTA COM O DELEGADO DE POLICIA DA REGIÃO DE SANTOS

Assista agora a entrevista realizada com o dr. Marcello Marinho do SINPOLSAN para a TV COM,lá ele fala sobre segurança pública, direitos dos policiais civis e inovações do SINPOLSAN, vale a pena conferir.

http://www.youtube.com/watch?v=BqNoy0XDtbk

PARCERIA SINPOLSAN E FERNANDES & OLIVEIRA


O escritório paulistano FERNANDES& OLIVEIRA,localizado no bairro do jardim São bento na Capital de São Paulo fechou parceria com o SINDICATOS DOS POLICIAIS CIVIS DE SANTOS E REGIÃO, a parceria foi fechada para que os policiais civis sindicalizados possam usufruir dos serviços de nosso escritório no que tange às ações em face da fazenda Pública, como por exemplo: ALE, INSALUBRIDADE, 11% DA´PREVIDENCIA, AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO e inclusive reintegração de ex-policiais civis, por meio de ação na fazenda pública.
A parceria vem fortalecer cada vez mais a segurança do funcionario público em suas entidades de classe, de forma que o SINPOLSAN sai na frente em defesa de seus membros.

quinta-feira, 5 de março de 2009

BANDA PODRE DA POLÍCIA CIVIL EM SÃO PAULO

Serra não comenta vídeo e Marzagão pode ser chamado a depor

Vídeo aponta que havia um esquema de venda de cargos e 'sentenças' na Polícia Civil de São Paulo

da Redação - estadao.com.br

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SÃO PAULO - O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), não quis comentar as denúncias esquema de venda de cargos e "sentenças" na Polícia Civil do Estado. Na quarta-feira, 4, o governador interrompeu uma entrevista ao ser questionado sobre a denúncia feita pelo Estado. Enquanto isso, o diretor-geral da Corregederoria da Polícia Civil, Alberto Angerami, não descartou chamar o secretário de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão para depor. E avisou: "Eu não me submeto a pressões."



Veja também:

link Vídeo indica que sócio de ex-secretário negociava cargos

lista Entenda suposto esquema de corrupção

video Sócio negociava cargos na polícia em nome de ex-secretário

video Vídeo mostra suposta cobrança de propina (1)

video Vídeo mostra suposta cobrança de propina (2)

video Vídeo mostra suposta cobrança de propina (3)

video Vídeo mostra suposta cobrança de propina (4)



Ao ser questionado sobre como se sentia ao ver que seu nome havia sido usado na suposta negociata (no vídeo, Valente diz a seu interlocutor que ninguém tinha ideia do conceito que o Laurinho tinha com o governador), José Serra abandonou a entrevista coletiva. Marzagão se dirigiu aos jornalistas dizendo que "o assunto é comigo, não com ele".



"Tudo o que é objeto da delação será verificado; serão ouvidas inclusive as pessoas que supostamente teriam pago (propina)", afirmou Marzagão. Sobre Malheiros Neto, declarou: "Nunca soube nada a respeito dele e, portanto, vamos aguardar o que mostram os fatos."



Processos serão reabertos



A Corregedoria e o Ministério Público Estadual (MPE) vão rever todos os processos administrativos (PAs) "fraudulentos" ou cujos policiais são acusados de "comprar" as sentenças para serem absolvidos ou reintegrados à polícia. Cinco inquéritos foram instaurados para apurar as denúncias, entre elas a de compra de cargos na Polícia Civil. O advogado Celso Augusto Hentscholer Valente e seu sócio, Lauro Malheiros Neto, ex-secretário adjunto da Segurança Pública, devem ser chamados a depor.



Malheiros Neto e Valente deverão dar explicações sobre as denúncias de que comandavam um esquema de corrupção que agia no gabinete da Secretaria da Segurança Pública e sobre o vídeo divulgado pelo Estado, no qual Valente supostamente vende cargos importantes na polícia e cobraria propina de policiais corruptos para absolvê-los em PAs. As imagens, feitas em 2007, foram gravadas por um investigador e por seu advogado.



À época, Malheiros Neto era secretário adjunto e Valente, seu primo, cuidava do escritório de advocacia que dividiam antes da nomeação do primeiro para o cargo. Malheiros Neto saiu da secretaria em maio de 2008, em meio às denúncias de que havia beneficiado o investigador Augusto Pena, preso sob a acusação de achacar líderes do Primeiro Comando da Capital. Em 4 de fevereiro, Pena fez a delação premiada. Acusou Valente e o primo de comandarem um esquema de arrecadação de dinheiro de bingos, venda de cargos e sentenças de PAs. Correndo risco de morrer no presídio da Polícia Civil, Pena foi transferido para outra prisão.



Angerami afirmou que tomou a decisão de desmembrar a investigação sobre as denúncias de Pena em cinco inquéritos, por enquanto. Outros mais podem ser instaurados. Além disso, recolheu cópias dos PAs sob suspeita. Segundo Pena, três delegados pagaram de R$ 100 mil a R$ 250 mil para serem nomeados para cargos importantes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap). No vídeo, Valente explica ao investigador como transferir um delegado do Decap para o Detran: "Você tem de pegar alguém que tem uns 200, 300 paus na mão."



"Por que se paga para ocupar um cargo importante? Qual o objetivo de quem ocupa o cargo? Ele teria condições para pagar, ganhando um salário que não é dos melhores? Investigamos enriquecimento sem causa. Os objetivos de quem paga são inconfessáveis. Pagam para auferir vantagens indevidas em razão do cargo que vão ocupar", afirmou Angerami. O corregedor repudiou as declarações de Valente no vídeo - de que o inquérito policial "não vale b... nenhuma" e os processos administrativos são "tudo baboseira (sic)". "É deplorável o que ele disse e não se coaduna com a figura de um operador do Direito. É uma afronta à lei brasileira, pois o inquérito é instrumento de garantia do cidadão."




Tags: Polícia de SP, Corrupção, Lauro Malheiros Neto, Segurança Pública, banda podre, José Serra, Ronaldo Marzagão

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

FERNANDO PESSOA

Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo...
Fernando Pessoa

AUGUSTO DOS ANJOS

A Idéia

Augusto dos Anjos


De onde ela vem?! De que matéria bruta
Vem essa luz que sobre as nebulosas
Cai de incógnitas criptas misteriosas
Como as estalactites duma gruta?!
Vem da psicogenética e alta luta
Do feixe de moléculas nervosas,
Que, em desintegrações maravilhosas,
Delibera, e depois, quer e executa!

Vem do encéfalo absconso que a constringe,
Chega em seguida às cordas do laringe,
Tísica, tênue, mínima, raquítica ...

Quebra a força centrípeta que a amarra,
Mas, de repente, e quase morta, esbarra
No mulambo da língua paralítica.


Augusto de Carvalho Rodrigues dos Anjos nasceu no Engenho Pau d'Arco, Paraíba, no dia 20 de abril de 1884. Aprendeu com seu pai, bacharel, as primeiras letras. Fez o curso secundário no Liceu Paraibano, já sendo dado como doentio e nervoso por testemunhos da época. De uma família de proprietários de engenhos, assiste, nos primeiros anos do século XX, à decadência da antiga estrutura latifundiária, substituída pelas grandes usinas. Em 1903, matricula-se na Faculdade de Direito do Recife, formando-se em 1907. Ali teve contato com o trabalho "A Poesia Científica", do professor Martins Junior. Formado em direito, não advogou; vivia de ensinar português. Casou-se, em 04 de julho de 1910, com Ester Fialho. Nesse ano, em conseqüência de desentendimento com o governador, é afastado do cargo de professor do Liceu Paraibano. Muda-se para o Rio de Janeiro e dedica-se ao magistério. Lecionou geografia na Escola Normal, depois Instituto de Educação, e no Ginásio Nacional, depois Colégio Pedro II, sem conseguir ser efetivado como professor. Em 1911, morre prematuramente seu primeiro filho. Em fins de 1913 mudou-se para Leopoldina MG, onde assumiu a direção do grupo escolar e continuou a dar aulas particulares. Seu único livro, "Eu", foi publicado em 1912. Surgido em momento de transição, pouco antes da virada modernista de 1922, é bem representativo do espírito sincrético que prevalecia na época, parnasianismo por alguns aspectos e simbolista por outros. Praticamente ignorado a princípio, quer pelo público, quer pela crítica, esse livro que canta a degenerescência da carne e os limites do humano só alcançou novas edições graças ao empenho de Órris Soares (1884-1964), amigo e biógrafo do autor.

Cético em relação às possibilidades do amor ("Não sou capaz de amar mulher alguma, / Nem há mulher talvez capaz de amar-me"), Augusto dos Anjos fez da obsessão com o próprio "eu" o centro do seu pensamento. Não raro, o amor se converte em ódio, as coisas despertam nojo e tudo é egoísmo e angústia em seu livro patético ("Ai! Um urubu pousou na minha sorte"). A vida e suas facetas, para o poeta que aspira à morte e à anulação de sua pessoa, reduzem-se a combinações de elementos químicos, forças obscuras, fatalidades de leis físicas e biológicas, decomposições de moléculas. Tal materialismo, longe de aplacar sua angústia, sedimentou-lhe o amargo pessimismo ("Tome, doutor, essa tesoura e corte / Minha singularíssima pessoa"). Ao asco de volúpia e à inapetência para o prazer contrapõe-se porém um veemente desejo de conhecer outros mundos, outras plagas, onde a força dos instintos não cerceie os vôos da alma ("Quero, arrancado das prisões carnais, / Viver na luz dos astros imortais").

A métrica rígida, a cadência musical, as aliterações e rimas preciosas dos versos fundiram-se ao esdrúxulo vocabulário extraído da área científica para fazer do "Eu" — desde 1919 constantemente reeditado como "Eu e outras poesias" — um livro que sobrevive, antes de tudo, pelo rigor da forma. Com o tempo, Augusto dos Anjos tornou-se um dos poetas mais lidos do país, sobrevivendo às mutações da cultura e a seus diversos modismos como um fenômeno incomum de aceitação popular. Vitimado pela pneumonia aos trinta anos de idade, morreu em Leopoldina em 12 de novembro de 1914.


O poema acima foi enviado pelo amigo Luiz Carlos de Azevedo, apreciador da obra do poeta.

AS MENTIRAS QUE OS HOMENS CONTAM....

Cidadão se descuidou e roubaram seu celular. Como era um executivo e não sabia mais viver sem celular, ficou furioso. Deu parte do roubo, depois teve uma idéia. Ligou para o número do telefone. Atendeu uma mulher.

— Aloa.

— Quem fala?

— Com quem quer falar?

— O dono desse telefone.

— Ele não pode atender.

— Quer chamá-lo, por favor?

— Ele esta no banheiro. Eu posso anotar o recado?

— Bate na porta e chama esse vagabundo agora.

Clic. A mulher desligou. O cidadão controlou-se. Ligou de novo.

— Aloa.

— Escute. Desculpe o jeito que eu falei antes. Eu preciso falar com ele, viu? É urgente.

— Ele já vai sair do banheiro.

— Você é a...

— Uma amiga.

— Como é seu nome?

— Quem quer saber?

O cidadão inventou um nome.

— Taborda. (Por que Taborda, meu Deus?) Sou primo dele.

— Primo do Amleto?

Amleto. O safado já tinha um nome.

— É. De Quaraí.

— Eu não sabia que o Amleto tinha um primo de Quaraí.

— Pois é.

— Carol.

— Hein?

— Meu nome. É Carol.

— Ah. Vocês são...

— Não, não. Nos conhecemos há pouco.

— Escute Carol. Eu trouxe uma encomenda para o Amleto. De Quaraí. Uma pessegada, mas não me lembro do endereço.

— Eu também não sei o endereço dele.

— Mas vocês...

— Nós estamos num motel. Este telefone é celular.

— Ah.

— Vem cá. Como você sabia o número do telefone dele? Ele recém-comprou.

— Ele disse que comprou?

— Por que?

O cidadão não se conteve.

— Porque ele não comprou, não. Ele roubou. Está entendendo? Roubou. De mim!

— Não acredito.

— Ah, não acredita? Então pergunta pra ele. Bate na porta do banheiro e pergunta.

— O Amleto não roubaria um telefone do próprio primo.

E Carol desligou de novo.

O cidadão deixou passar um tempo, enquanto se recuperava. Depois ligou.

— Aloa.

— Carol, é o Tobias.

— Quem?

— O Taborda. Por favor, chame o Amleto.

— Ele continua no banheiro.

— Em que motel vocês estão?

— Por que?

— Carol, você parece ser uma boa moça. Eu sei que você gosta do Amleto...

— Recém nos conhecemos.

— Mas você simpatizou. Estou certo? Você não quer acreditar que ele seja um ladrão. Mas ele é, Carol. Enfrente a realidade. O Amleto pode Ter muitas qualidades, sei lá. Há quanto tempo vocês saem juntos?

— Esta é a primeira vez.

— Vocês nunca tinham se visto antes?

— Já, já. Mas, assim, só conversa.

— E você nem sabe o endereço dele, Carol. Na verdade você não sabe nada sobre ele. Não sabia que ele é de Quaraí.

— Pensei que fosse goiano.

— Ai esta, Carol. Isso diz tudo. Um cara que se faz passar por goiano...

— Não, não. Eu é que pensei.

— Carol, ele ainda está no banheiro?

— Está.

— Então sai daí, Carol. Pegue as suas coisas e saia. Esse negocio pode acabar mal. Você pode ser envolvida. — Saia daí enquanto é tempo, Carol!

— Mas...

— Eu sei. Você não precisa dizer. Eu sei. Você não quer acabar a amizade. Vocês se dão bem, ele é muito legal. Mas ele é um ladrão, Carol. Um bandido. Quem rouba celular é capaz de tudo. Sua vida corre perigo.

— Ele esta saindo do banheiro.

— Corra, Carol! Leve o telefone e corra! Daqui a pouco eu ligo para saber onde você está.

Clic.

Dez minutos depois, o cidadão liga de novo.

— Aloa.

— Carol, onde você está?

— O Amleto está aqui do meu lado e pediu para lhe dizer uma coisa.

— Carol, eu...

— Nós conversamos e ele quer pedir desculpas a você. Diz que vai devolver o telefone, que foi só brincadeira. Jurou que não vai fazer mais isso.

O cidadão engoliu a raiva. Depois de alguns segundos falou:

— Como ele vai devolver o telefone?

— Domingo, no almoço da tia Eloá. Diz que encontra você lá.

— Carol, não...

Mas Carol já tinha desligado.

O cidadão precisou de mais cinco minutos para se recompor. Depois ligou outra vez.

—Aloa.

Pelo ruído o cidadão deduziu que ela estava dentro de um carro em movimento.

— Carol, é o Torquatro.

— Quem?

— Não interessa! Escute aqui. Você está sendo cúmplice de um crime. Esse telefone que você tem na mão, esta me entendendo? Esse telefone que agora tem suas impressões digitais. É meu! Esse salafrário roubou meu celular!

— Mas ele disse que vai devolver na...

— Não existe Tia Eloá nenhuma! Eu não sou primo dele. Nem conheço esse cafajeste. Ele esta mentindo para você, Carol.

— Então você também mentiu!

— Carol...

Clic.

Cinco minutos depois, quando o cidadão se ergueu do chão, onde estivera mordendo o carpete, e ligou de novo, ouviu um "Alô" de homem.

— Amleto?

— Primo! Muito bem. Você conseguiu, viu? A Carol acaba de descer do carro.

— Olha aqui, seu...

— Você já tinha liquidado com o nosso programa no motel, o maior clima e você estragou, e agora acabou com tudo. Ela está desiludida com todos os homens, para sempre. Mandou parar o carro e desceu. Em plena Cavalhada. Parabéns primo. Você venceu. Quer saber como ela era?

— Só quero meu telefone.

— Morena clara. Olhos verdes. Não resistiu ao meu celular. Se não fosse o celular, ela não teria topado o programa. E se não fosse o celular, nós ainda estaríamos no motel. Como é que chama isso mesmo? Ironia do destino?

— Quero meu celular de volta!

— Certo, certo. Seu celular. Você tem que fechar negócios, impressionar clientes, enganar trouxas. Só o que eu queria era a Carol...

— Ladrão

— Executivo

— Devolve meu...

Clic.

Cinco minutos mais tarde. Cidadão liga de novo. Telefone toca várias vezes. Atende uma voz diferente.

— Ahn?

— Quem fala?

— É o Trola.

— Como você conseguiu esse telefone?

— Sei lá. Alguém jogou pela janela de um carro. Quase me acertou.

— Onde você está?

— Como eu estou? Bem, bem. Catando meus papéis, sabe como é. Mas eu já fui de circo. É. Capitão Trovar. Andei até pelo Paraguai.

— Não quero saber de sua vida. Estou pagando uma recompensa por este telefone. Me diga onde você está que eu vou buscar.

— Bem. Fora a Dalvinha, tudo bem. Sabe como é mulher. Quando nos vê por baixo, aproveita. Ontem mesmo...

— Onde você está? Eu quero saber onde!

— Aqui mesmo, embaixo do viaduto. De noitinha. Ela chegou com o índio e o Marvão, os três com a cara cheia, e...


Extraído do livro "As Mentiras que os Homens Contam", Editora Objetiva - Rio de Janeiro, 2000, pág. 41.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

PORQUE NÃO TE CALAS??W

Todo menino passou por isso ao menos uma vez: Ter de encarar um valentão na escola. Todo mundo já foi para o recreio passando por uma odisséia mental, e a nada metafórica górgona que o aguardava era um moleque mais velho e mais forte, espancador de menores e ladrão de merenda. Todos conhecem o tipo. E todos evitavam cruzar com ele, claro. Quanto maior a distância, menor o problema. Mas alguns usavam uma tática oposta; viviam puxando o saco do sádico mirim. Eram os baba-ovos de plantão, que compravam a simpatia dele com as adulações. Quando o valentão escolhia um deles pra extravasar sua violência natural, a saída do puxa-saco agredido era fingir que tudo não passava de uma brincadeirinha do amigão. Diminuía o tempo de surra e salvava as aparências. Assim o puxa-saco continuava amiguinho do covardão e tentava fazer com que os outros acreditassem que era apenas uma travessura. E afinal, quase nem tinha doído, gente.

Semana passada Lulla riu de Hugo Chávez quando foi chamado de sheick da Amazônia e de magnata do petróleo, entre outras graves ofensas. Tudo televisionado. O riso nervoso, forçado, demonstrava claramente que Lulla tinha medo. Lulla morre de medo de Chávez, o valentão boquirroto. Lulla fez o papel de amiguinho para apanhar menos.

Lulla foi ironizado, espezinhado, humilhado pelo psicopata Hugo Chávez , na Cúpula Ibero-Americana, ocorrida no Chile. Riu, nervoso, quase histérico, para disfarçar a humilhação mundial que passava. Não só ele, mas, aos olhos do mundo, todo o Brasil foi, de novo, agredido verbalmente pelo venezuelano. O mesmo que chamou nosso Congresso de papagaio dos americanos.

O rei da Espanha não comunga com esses pensamentos. Não agiu como Lulla, fingindo que era tudo brincadeirinha do amigão do peito. Não foi fraco, não foi pusilânime. Quando o psicopata falou mal da Espanha e do ex-primeiro- ministro José Maria Aznar, chamando-o de fascista, ouviu o merecido cala-boca; rei Juan Carlos, um homem educado, piloto aposentando da Força Aérea espanhola, fidalgo que bem representa seu país, deu seu recado ao ditador. E ao mundo: chega desse imbecil. Algo que não ouviu do presidente brasileiro; Lulla perdeu uma excelente chance de mostrar que não somos idiotas, ou ao menos, que não é covarde. Estamos mal. Lulla riu (riu!) ao ouvir as ofensas ironicamente dirigidas ao Brasil e à sua triste figura, meu nobre cavaleiro Dom Quixote; digo, Sancho Pança. Moinhos que o digam. Cervantes foi honrado pelo seu rei. Fomos humilhados pelo nosso presidente, mais ainda que pelo falastrão venezuelano. É de chorar; justamente quem deveria, até pela força de seu cargo, defender o Brasil de Chávez, preferiu fingir que a pancada não doeu. Achou melhor assim. Lulla só mostra as garras com os menores, como o jornalista americano Larry Rother, que relatou as paixões etílicas do presidente e quase foi deportado pelo "crime". Com os mais parrudos, age diferente; Chegou até a ficar amicíssimo de Fernando Collor, José Sarney e Orestes Quércia, a quem antigamente chamava de ladrões.

Com Evo Morales não foi diferente. O boliviano espoliou e humilhou o Brasil invadindo militarmente a Petrobrás, com transmissão ao vivo pela TV mundial. Lulla fez que não era com ele. Como se a pedrada não tivesse atingido suas costas.

O rei espanhol provou que tudo tem limite. Fez com Chávez o que Churchill fez a Hitler em 1938: Avisou ao mundo o perigo que representa um tirano demente e armado até os dentes. Parece que Juan Carlos teve mais sucesso que o inglês em sua empreitada. O alerta foi ouvido.

A Europa cansou de Chávez. O rei disse o que muitos pensam, mas não falam. O venezuelano odeia a Espanha, um país que enriqueceu à custa de muito trabalho duro. Muito diferente da Venezuela, que empobrece a olhos vistos, não obstante as fortunas arrecadadas com a exportação de petróleo, cujos lucros vão diretamente para o ralo do populismo e da corrida armamentista.

Na escola em que o rei Juan Carlos ministra aulas, Lulla ainda está no primário. E Chávez o espera no recreio, para roubar nossa merenda.