Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (27/5), a lei nº 13.549, que trata da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp. “ Esta sanção encerra um período de seis anos de luta da OAB SP, AASP e IASP em preservar o direitos dos colegas inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp, que começou quando a nova lei de custas retirou o repasse para a Carteira dos Advogados", diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Seccional, a liquidação da Carteira seria um desastre : " Não haveria dinheiro nem para os 4 mil aposentados e pensionistas e os 34 mil colegas contribuintes perderiam tudo. É uma vitória da união da classe, pois iríamos perder tudo e agora as quase 40 mil família podem contar com sua justa aposentadoria”.
Na última quarta-feira, dia 20 de maio, a Assembléia Legislativa aprovou por 75 votos a favor e 2 contra a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 60 ao Projeto de Lei nº 236/09 do Executivo, que propunha a extinção da Carteira. “ Nosso trabalho de negociação com o Legislativo resultou em que todos os partidos, a exceção do PSOL, deram sem voto em prol continuidade da Carteira”, lembra o presidente da Ordem.
O presidente da OAB SP afirma que a lei permite a continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. “Tos aposentados e pensionistas continuarão a receber seus benefícios e os segurados viram seu direito contemplado.Trata-se de um universo de 37 mil famílias no Estado de São Paulo”, ressalta.
“ Não haverá aumento compulsório e o valor da contribuições fica a critério do advogado. Pode ser igual ao que pagava antes e pode ser menor, mas não inferior a 8% da Unidade Monetária da Carteira dos Advogados, ou seja, R$ 37,20”. O valor do benefício, portanto, resulta de quanto o colega pagou, mais sua parte das custas de 2009 e sua parte na taxa de juntada de procuração, além de quanto ele investirá.”, ressalta D´Urso. O reajuste das contribuições será feito pela variação do INPC-IBGE , apurada a partir de 1º de fevereiro desse ano.
A receita da Carteira de Previdência dos Advogados será constituída pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros.
Para se aposentar e receber o benefício, o segurado terá de ter idade mínima de 65 anos e 35 anos de inscrição na OAB SP ou esteja inválido para o exercício da profissão. O requisito da idade mínima terá implantação gradativa, isto é, na data de publicação da lei, hoje portanto, será 65 anos; dois anos depois, 66 anos; quatro anos, 67 anos; seis anos, 68 anos; oito anos, 69 anos, 10 anos depois, 70 anos, onde ficará congelado.
Pela nova lei, os segurados que desejarem poderão requerer o desligamento da Carteira, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da lei, podendo fazer o resgate de 60% a 80% dos valores de suas contribuições já realizadas, com base no cálculo das reservas matemáticas atuarialmente calculadas. “Esta possibilidade de resgate não existia, agora foi criada para que os colegas tenham todas as opções”, ressalta D´Urso.
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