sexta-feira, 21 de novembro de 2008

AÇÃO REF. 5%

O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM!!!! NÃO DURMA NO PONTO!!!! ENTRE JÁ!!!

IMPORTANTE

5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julga procedente ação pela repetição do indébito das contribuições previdenciárias recolhidas por militares.
Portanto a causa é ganha, não esqueça que o prazo prescricional ocorre em 01 de dezembro!!!!
Qualquer duvida entre em contato com o nosso escritório!!!

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